Ministério garante que proteção a grávidas estava "salvaguarda"

"Toda a exclusão ou restrição de acesso de um/a candidato a emprego ou trabalhador/a por motivo do exercício de direitos relativos à especial proteção da gravidez (...) constitui uma discriminação"

Por: tvi24

O Ministério da Educação defendeu esta quarta-feira que a proteção para gravidez e licença parental está «devidamente salvaguardada» no regulamento da prova de avaliação docente, depois de um parecer ter dado razão às queixas de professoras grávidas ou de licença.

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego deu razão às queixas de professoras em licença de maternidade ou final de gravidez obrigadas a fazer a prova de acesso à carreira, sob pena de exclusão do concurso.

«Toda a exclusão ou restrição de acesso de um/a candidato a emprego ou trabalhador/a por motivo do exercício de direitos relativos à especial proteção da gravidez, maternidade, paternidade, adoção e outras situações respeitantes à conciliação da atividade profissional com a vida familiar, constitui uma discriminação», lê-se no parecer da CITE.

Em causa está a Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC), realizada há um mês, e imposta pelo Ministério da Educação como condição necessária à contratação de professores com menos de cinco anos de serviço.

Em resposta à agência Lusa, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) sublinhou que o parecer «considera não se justificar qualquer recomendação ao Governo para adoção de legislação que promova a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, emprego e formação profissional».

Isto, porque, refere o MEC, «relativamente à PACC, está devidamente salvaguardada a proteção de situações de gravidez, maternidade e outras, tendo o Júri Nacional da Prova, a quem compete coordenar a organização do processo da sua realização, adotado, no âmbito do quadro legal em vigor, as medidas julgadas adequadas à salvaguarda dos interesses dos candidatos que se encontram nessas situações».

Na lista de perguntas frequentes disponível na página na Internet dedicada à PACC, gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), duas das questões dizem precisamente respeito a gravidez de risco e licença parental.

No caso da gravidez de risco a resposta informa as candidatas nessa situação de que «devem justificar a sua ausência, comprovando perante o Júri Nacional da Prova que o seu estado físico não permite a presença no local de realização da mesma no dia e hora determinados».

Já para licenças parentais o Júri Nacional da Prova responde claramente que estas «não são impeditivas da realização da prova, ainda que admita a possibilidade de se invocar este motivo para justificar a ausência na prova», desde que «comprovando [...] que se encontram em situação que, manifestamente, não permite a presença no local de realização da mesma no dia e hora determinados».

Várias professoras em final de gravidez e licença de maternidade, em período de amamentação, queixaram-se na altura de lhes ter sido negada a dispensa da prova ou a possibilidade de a realizarem posteriormente.

No dia da prova, foram vários os casos de professoras que surgiram com bebés de poucos meses nas escolas, porque caso não realizassem o exame ficariam impedidas de concorrer a contratação.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) dirigiu então uma queixa à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que decidiu aprovar, por unanimidade, um parecer a remeter ao Ministério da Educação.