Barriga de aluguel: O Que é? Como Funciona? O que diz a Legislação?

Quem nunca ouviu a expressão "barriga de aluguel"? O título já foi até tema de novela e é cercado de questões éticas e culturais.

Por https://www.vidabemvinda.com.br. - Dr. Renato Tomioka

Trata-se de um tratamento utilizado quando a mulher não pode engravidar, seja pelo fato de não ter útero ou pela presença de doenças graves que contraindicam a gravidez, mas tem óvulos capazes de gerar um bebê. Nesta situação, este casal gera o embrião através de técnicas de fertilização in vitro (FIV) e, este embrião, é transferido no útero de outra mulher, que “carrega” o bebê por 9 meses e dá a luz. Após o nascimento, o bebê é devolvido aos pais.

Apesar de parecer recente, histórias semelhantes remetem a um passado distante. Segundo a Bíblia, no livro de Gênesis, Sara e Abraão formavam um casal até então sem herdeiros. Sara tinha 75 anos, incapaz de engravidar. Assim, ofereceu sua escrava egípcia Hagar para que gerasse o primeiro filho de Abraão, Ismael! Hoje, com o advento da FIV, há possibilidade de formarmos os embriões fora do útero, sem necessidade da relação sexual propriamente dita, o que viabilizou o uso da "barriga de aluguel" moderna.

Agora vamos a uma questão importante: o termo “barriga de aluguel”, apesar de ser muito utilizado, é um termo inadequado, pois implica uma relação comercial que não é permitida em nosso país. No Brasil, denominamos “doação temporária do útero ou gestação de substituição". Veja como funciona:

Quais são as principais indicações?

  • Ausência de útero: mulheres submetidas à retirada do órgão (histerectomia);
  • Defeitos congênitos como malformações uterinas ou alterações que impeçam a gravidez;
  • Doenças maternas com alto risco de morte durante a gestação, como doenças cardíacas, pulmonares ou renais graves;
  • Inúmeras falhas de implantação prévias: quando há transferência de embriões, mas não ocorre gestação;

O que diz a Legislação?

A resolução do Conselho Federal de Medicina (1.957/10) determina que as doadoras temporárias do útero devem ser parentes de até segundo grau, ou seja, mãe, filha, irmã, avó ou neta da doadora genética (mãe biológica). Os demais casos devem ser autorizados pelo Conselho Regional de Medicina. Como já ressaltado, a doação temporária do útero não deve ter caráter lucrativo ou comercial.

É importante ressaltar que a relação entre as pessoas que participam deste tratamento é exatamento oposta ao que temos na doação de óvulos (ovodoação). No tratamento com útero de substituição, as pessoas tem que ter um vínculo prévio para se evitar problemas futuros. Já a ovodoação deve ser anônima, pelo mesmo motivo.

Quais são os passos do tratamento?

O tratamento é semelhante à FIV tradicional (leia também "Tire suas dúvidas sobre a fertilização in vitro"): utilizamos medicações para estimulação dos ovários da mãe, realizamos a captação dos óvulos no momento ideal e a fertilização destes pelos espermatozoides do parceiro. No entanto, os embriões formados são transferidos no útero de substituição (da mulher doadora), que é previamente preparado com hormônios. Vale ressaltar que tanto o casal quanto a mulher que irá doar o útero devem passar por uma consulta especializada, sendo solicitados exames como sorologias e tipagem sanguínea.

Por fim, fica a mensagem de um tratamento um pouco diferente e que necessita de grande generosidade entre as mulheres envolvidas.